Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-LEI Nº 427, DE 08 DE ABRIL DE 1970

 

Autoriza abrir créditos especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor do gabinete do Governador e Palácio do governo o crédito especial de NCr$ 1.457,67 (hum mil quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos) para atender no presente exercício financeiro, ao reforço da despesa com seguros de carros e oficiais do Palácio do governo.

 

Art. 2º a despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial do crédito especial abaixo especificado:

 

Decreto nº 1.582, de 04.09.1969:

Despesa com divulgação ............................................................................................ NCr$ 1.457,67

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.