Autoriza abrir créditos especial
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor do gabinete do Governador e Palácio do governo o crédito especial de NCr$ 1.457,67 (hum mil quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos) para atender no presente exercício financeiro, ao reforço da despesa com seguros de carros e oficiais do Palácio do governo.
Art. 2º a despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial do crédito especial abaixo especificado:
Decreto nº 1.582, de 04.09.1969:
Despesa com divulgação ............................................................................................ NCr$ 1.457,67
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.