Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, em favor gabinete do Governador e Palácio do Governo, o crédito especial de NCR$ 4.428,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com auxílios em Geral.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta da anulação do saldo do crédito especial abaixo especificado:
Decreto nº 1.581, de 04.09.1969:
Despesas de asseio.....................................................................................................NCr$ 4.428,00
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.