Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 423, de 08 de abril de 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor do gabinete do governador e Palácio do governo, o crédito especial de NCr$ 34.825,00 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, a despesa com gratificações diversas do gabinete do governador.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior ocorrerá por conta da anulação dos saldos dos créditos especiais nas quantias abaixo enumeradas:

 

Decreto n º 1.581, de 04.09.1969:

Material de expediente e escolar .......................................................................................... 9.151,42

Decreto nº 1.582, de 04.09.1969:

Despesas com Divulgação....................................................................................................2.407,33

Decreto nº 1.657, de 11.11.1969

Despesas com gêneros alimentícios e seus correlatos ............................................................ 15.946,83

Materiais e acessórios para máquinas e veículos ..................................................................... 3.844,75

Despesas não especificadas................................................................................................ 3.474,66

Total..............................................................................................................................34.825,00

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.