Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor do gabinete do governador e Palácio do governo, o crédito especial de NCr$ 34.825,00 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, a despesa com gratificações diversas do gabinete do governador.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior ocorrerá por conta da anulação dos saldos dos créditos especiais nas quantias abaixo enumeradas:
Decreto n º 1.581, de 04.09.1969:
Material de expediente e escolar .......................................................................................... 9.151,42
Decreto nº 1.582, de 04.09.1969:
Despesas com Divulgação....................................................................................................2.407,33
Decreto nº 1.657, de 11.11.1969
Despesas com gêneros alimentícios e seus correlatos ............................................................ 15.946,83
Materiais e acessórios para máquinas e veículos ..................................................................... 3.844,75
Despesas não especificadas................................................................................................ 3.474,66
Total..............................................................................................................................34.825,00
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.