Autoriza bem crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Governo o crédito especial de NCr$ 1.284,10 (hum mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e dez centavos), para atender, no presente exercício financeiro, à despesa outros serviços de Terceiros.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior ocorrerá por conta da anulação dos saldos dos créditos especiais, abaixo e numerados:
Decreto nº 1.657, de 11-11-1969: NCR$
Materiais e acessórios para máquinas e veículos.........................................................................195,30
Decreto Nº 1.734, de 26-12-1969:
Despesa com solenidades da Semana da marinha......................................................................217,15
Decreto nº 1.736, de 26-12-1969:
Despesa de Transportes........................................................................................................ 753,80
Despesa não especificadas..................................................................................................... 117,85
Total............................................................................................................................... 1.284,10
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.