Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 421, DE 08 DE ABRIL DE 1970

 

Autoriza bem crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Governo o crédito especial de NCr$ 1.284,10 (hum mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e dez centavos), para atender, no presente exercício financeiro, à despesa outros serviços de Terceiros.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior ocorrerá por conta da anulação dos saldos dos créditos especiais, abaixo e numerados:

 

Decreto nº 1.657, de 11-11-1969:                                                                                                   NCR$

Materiais e acessórios para máquinas e veículos.........................................................................195,30

Decreto Nº 1.734, de 26-12-1969:

Despesa com solenidades da Semana da marinha......................................................................217,15

Decreto nº 1.736, de 26-12-1969:

Despesa de Transportes........................................................................................................ 753,80

Despesa não especificadas..................................................................................................... 117,85

Total............................................................................................................................... 1.284,10

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.