Autoriza abrir crédito especial para
os fins que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Governo o crédito especial de NCr$ 1.186,84 (hum mil cento e oitenta e seis cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), para atender, no presente exercício financeiro à despesa com assinaturas de jornais e recortes, publicações e Secretaria de imprensa do Palácio “Olímpio Campos”.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do da anulação dos saldos dos créditos especiais a seguir enumerados:
Decreto nº 1.736, de 26.12 .1969:.............................................................................................NCr$
Despesa postais telegráficas e telefônica...................................................................................278,45
Materiais e acessórios para máquinas e veículos........................................................................ 909,39
Total............................................................................................................................... 1.186,84
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.