Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 420, DE 08 DE ABRIL DE 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Governo o crédito especial de NCr$ 1.186,84 (hum mil cento e oitenta e seis cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), para atender, no presente exercício financeiro à despesa com assinaturas de jornais e recortes, publicações e Secretaria de imprensa do Palácio “Olímpio Campos”.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do da anulação dos saldos dos créditos especiais a seguir enumerados:

 

Decreto nº 1.736, de 26.12 .1969:.............................................................................................NCr$

 

Despesa postais telegráficas e telefônica...................................................................................278,45

 

Materiais e acessórios para máquinas e veículos........................................................................ 909,39

 

Total............................................................................................................................... 1.186,84

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.1970.