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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 1969

 

Concede auxílio especial ao "Clube dos Jovens Agricultores do município de Cumbe, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao “Clube dos Jovens Agricultores”, com sede na cidade de Cumbe, dêste Estado, um auxílio especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para a aquisição de um veículo destinado ao transporte de estudantes residentes no município de Cumbe à cidade de Nossa Senhora Das Dores, a fim de frequentarem às aulas no Ginásio “Tertuliano Pereira de Azevedo”, onde se acham matriculados.

 

Art. 2º A Despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação de subvenções sociais, consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, constante do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracajú, 18 de março de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani De Souza Freire

 

Stelita De Oliveira Falcão

 

Paulo Gomes Dantas

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Manuel Achilles Lima

 

José Walter Andrade Kasprzykowsky

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.03.1969.