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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei Nº 416, DE 08 DE ABRIL DE 1970

 

Concede auxílio especial ao sindicato dos trabalhadores rurais dos municípios de nossa senhora da glória de Sergipe, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta: 

 

Art. 1º É concedida ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Nossa Senhora da Glória de Sergipe, um auxílio especial de NCr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros novos), destinado à instalação de um Gabinete Dentário da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros novos) por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, neste exercício, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.04.1970.