Concede auxílio especial à loja Simbólica
luz do Opara” – Propriá, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido a Loja Simbólica Luz do Opara – Propriá, um auxílio especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para compra da sede e escola.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), por conta do superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial do ano de 1969, para atender, neste exercício, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.04.1970.