Concede auxílio especial à Associação
do Progresso da Cultura Musical de Sergipe - Aracaju, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido a Associação Progresso da Cultura Musical de Sergipe – Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado a obras da entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), por causa do superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial do ano de 1979, para entender, neste exercício, as despesas decorrentes da concessão de auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.04.1970.