Concede pensão vitalícia e viúva de
ex-servidor público e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica concedido a Ana de Oliveira Costa, viúva do ex-Promotor Público da Comarca de Aracaju, Bacharel Paulo Costa, uma pensão vitalícia no valor de correspondente a dois (2) salários-mínimos mensais, a qual deverá constar do orçamento do Estado a partir do ano de 1971.
Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício pela Secretaria de Justiça e Interior o crédito especial na importância de hum mil cento e oitenta cruzeiros novos e oitenta centavos (NCR$ 1.180,80), correndo a despesa dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais consignadas no orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 8 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.04.1970.