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Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação
e Cultura, o credito especial NCr$ 10.275,00 (dez
mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despensa com aquisição
de mobiliaria em geral destinado a oficina de Artes Industriais do Ginásio
Estadual “Senador Leite Neto”.
Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica
anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Serviços em Regime
de Programação Especial, consignada no orçamento
vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo:
5.03 — Gabinete do Secretario, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria
Jurídica.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 27 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Stelita de
Oliveira Falcão
Paulo Gomes
Dantas
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 30.06.1969.