brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 41 DE 27 DE JUNHO DE 1969

 

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o credito especial NCr$ 10.275,00 (dez mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despensa com aquisição de mobiliaria em geral destinado a oficina de Artes Industriais do Ginásio Estadual “Senador Leite Neto”.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Serviços em Regime de Programação Especial, consignada no orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.03 — Gabinete do Secretario, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 27 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.1969.