brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 403, de 8 de abril de 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, o crédito especial de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para atender, neste exercício, despesas com divulgação de publicações oficiais do Estado.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, no crédito autorizado pelo Decreto-Lei nº 254, de 30 de dezembro de 1969, e aberto pelo Decreto nº 1.778, de 19 de fevereiro de 1970.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.04.1970.