Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, o crédito especial de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para atender, neste exercício, despesas com divulgação de publicações oficiais do Estado.
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, no crédito autorizado pelo Decreto-Lei nº 254, de 30 de dezembro de 1969, e aberto pelo Decreto nº 1.778, de 19 de fevereiro de 1970.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 08 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.04.1970.