brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 401, de 6 de abril de 1970

 

Concede auxílio especial à Ação Social da Paróquia de Gararu para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Ação Social da Paróquia de Gararu, um auxílio especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), destinado a obras sociais em Lagoa Funda.

 

Art. 2º O Auxílio de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignadas no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.04.1970.