Concede auxílio especial à Ação Social
da Paróquia de Gararu para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Ação Social da Paróquia de Gararu, um auxílio especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), destinado a obras sociais em Lagoa Funda.
Art. 2º O Auxílio de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignadas no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.04.1970.