Concede auxílio especial ao Asilo de
Mendicidade “Rio Branco” para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido ao Asilo de Mendicidade “Rio Branco” – Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), destinado a conservação e instalação do Prédio da Entidade.
Art. 2º O auxílio de que trata o presente Decreto-Lei correrá por conta da dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignadas no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.04.1970.