brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 396, de 6 de abril de 1970

 

Autoriza abrir crédito especial os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 13.970,00 (treze mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para atender, neste exercício, despesa com o pagamento a Companhia de Saneamento de Sergipe, como indenização da construção da rêde de abastecimento de água do Conjunto Habitacional “Hermes Antônio Pereira” localizado na cidade de São Cristóvão.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da receita proveniente da alienação de bens imóveis de acôrdo com o Decreto-Lei nº 344, de 20 de março de 1970.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de março de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Darcilo Melo Costa

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.04.1970.