Autoriza abrir crédito especial os
fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 13.970,00 (treze mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para atender, neste exercício, despesa com o pagamento a Companhia de Saneamento de Sergipe, como indenização da construção da rêde de abastecimento de água do Conjunto Habitacional “Hermes Antônio Pereira” localizado na cidade de São Cristóvão.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da receita proveniente da alienação de bens imóveis de acôrdo com o Decreto-Lei nº 344, de 20 de março de 1970.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.04.1970.