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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 392, de 04 de abril de 1970

 

Concede auxílio especial à Prefeitura Municipal de São Cristovão para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de São Cristóvão, um auxílio especial de NCr$ 17.344,48 (dezessete mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos), para obras na praça de São Cristovão.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de 17.344,48 (dezessete mil, trezentos e quarenta e quarenta e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, neste exercício, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata artigo anterior.

 

Art.3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 4 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Darcilo Melo Costa

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.04.1970.