Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Assembleia
Legislativa, o crédito especial de NCR$ 908,07 (novecentos e oito cruzeiros
novos e sete centavos) para atender, no presente
exercício financeiro, às despesas com o pagamento de vencimentos dos
funcionários da Assembleia Legislativa: JOSÉ DILERMANDO NUNES, MARIA LUZIA
MADUREIRA VIEIRA SANTOS e NIVALDA SILVA ANDRADE, relativo aos meses de novembro
e dezembro de 1988.
Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica
anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica 1.04 – Diárias e
ajuda de custo, Item 2, consignada no Orçamento
vigente à Assembleia Legislativa.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 23 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes
Dantas
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 23.06.1969.