brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 39 DE 23 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Assembleia Legislativa, o crédito especial de NCR$ 908,07 (novecentos e oito cruzeiros novos e sete centavos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com o pagamento de vencimentos dos funcionários da Assembleia Legislativa: JOSÉ DILERMANDO NUNES, MARIA LUZIA MADUREIRA VIEIRA SANTOS e NIVALDA SILVA ANDRADE, relativo aos meses de novembro e dezembro de 1988.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica 1.04 – Diárias e ajuda de custo, Item 2, consignada no Orçamento vigente à Assembleia Legislativa.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 23 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.1969.