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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-LEI Nº 385, DE 03 DE ABRIL DE 1970

 

Concede auxílio especial à Diocese de Aracaju, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1 É concedido à Diocese de Aracaju um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, despesas com o funeral do Excelentíssimo Reverendíssimo Dom José Vivente Távora, Arcebispo Metropolitano de Aracaju.

 

Art. 2º O auxílio de que trata o presente Decreto-Lei correrá por conta do da dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 03 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Darcilo Melo Costa

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.04.1970.