Concede auxílio especial à Diocese
de Aracaju, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1 É concedido à Diocese de Aracaju um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, despesas com o funeral do Excelentíssimo Reverendíssimo Dom José Vivente Távora, Arcebispo Metropolitano de Aracaju.
Art. 2º O auxílio de que trata o presente Decreto-Lei correrá por conta do da dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 03 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.04.1970.