Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir para Secretaria da Fazenda e
Obras Públicas, o crédito especial de NCR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros
novos) para atender, no presente exercício financeiro,
à despesa com aquisição de veículos, para órgãos da administração pública
direta centralizada.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do Excesso
da arrecadação dos Royalties da Petrobras.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 20 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes
Dantas
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 23.06.1969.