brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 38 DE 20 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir para Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com aquisição de veículos, para órgãos da administração pública direta centralizada.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do Excesso da arrecadação dos Royalties da Petrobras.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 20 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.1969.