brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 378, de 1º de abril de 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a construção da Estação Rodoviária de São Cristovão.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 1 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Darcilo Melo Costa

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1970.