Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de construção de praças de esportes nos municípios de Lagarto e Itabaiana, respectivamente, NCr$ 300.000,00 e NCR$ 250.000,00.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 01 de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1970.