brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 375, de 1º de abril de 1970

 

Concede auxílio especial ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, um auxílio especial de NCR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinados a obras do prédio do referido Instituto.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos) por conta do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender neste exercício, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 1º de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Darcilo Melo Costa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1970.