Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de NCr$ 17.989,15 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros novos e quinze centavos), para atender, no presente exercício financeiro, as despesas com o prosseguimento das obras de quatro pavimentos para alojamento de três Companhias, da Polícia Militar do Estado, Órgãos do Estado Maior e Escola de Formação de Oficiais de referida Corporação.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 1º de abril de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1970.