DECRETO-LEI Nº 37, DE 18 DE JUNHO DE 1969
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o
Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública,
para os fins de assistência social, a Associação Cultural e Recreativa de Itabí, do Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 18 de
junho de 1969, 80º da República.
Ermani de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Paulo Gomes Dantas
Eduardo Vital dos Santos Melo
Gildásio Barbosa de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 20.06.1969.