Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADO PELO DECRETO-LEI N° 251, DE 30 de dezembro de 1969

 

DECRETO-LEI Nº 37, DE 18 DE JUNHO DE 1969

 

Reconhece de Utilidade Pública a Associaçao Cultural e Recreativa de ITABÍ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de assistência social, a Associação Cultural e Recreativa de Itabí, do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 18 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.06.1969.