brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 369, de 1º de abril de 1970

 

Concede auxílio especial ao Centro de Treinamento da Arquidiocese de Aracaju para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Centro de Treinamento da Arquidiocese de Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinado ao prosseguimento de obras da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) por conta do superávit financeiro em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, nêste exercício, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata ao artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 1º de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Darcilo Melo Costa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1970.