Concede auxílio especial ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Cristovão,
- São Cristóvão, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Cristóvão – São Cristóvão um auxílio especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para aquisição de uma casa para sede da Instituição e Instalações e equipamentos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), por conta do superávit financeiro apurado no Balanço patrimonial do ano de 1969, para atender, neste exercício, às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.03.1970.