brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 359, de 23 de março de 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de NCR$ 18.697,59 (dezoito mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros novos e cinquenta e nove centavos) para atender, no presente exercício financeiro, despesas com conservação do prédio da Secretaria e aquisição de material permanente.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da parcela que coube ao Estado da receita da Taxa Rodoviária Federal arrecada no exercício de 1969.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de março de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantes

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.03.1970.