Concede auxílio especial à Arquidiocese
de Brasília, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido à Arquidiocese de Brasília um auxílio especial de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), como contribuição do Estado de Sergipe à realização do VIII Congresso Eucarístico Nacional de Brasília.
Art. 2º O auxílio de que trata o presente Decreto-Lei correrá por conta da dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.03.1970.