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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 349, DE 20 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir Títulos Patrimoniais do Atalaia Clube de Aracaju e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir 50 (cinquenta) Títulos Patrimoniais do Atalia Clube de Aracaju pelo valor unitário de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) totalizando a importância de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, um crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, no presente exercício, à despesa decorrente da aquisição de Títulos de que trata o artigo anterior:

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de março de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.1970.