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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 346, DE 20 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, pela Secretaria de Saúde e Assistência Social e pela Secretaria da Fazenda, em favor da Superintendência da Agricultura e Produção (SUDAP), créditos suplementares, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 66.254, de 24 de fevereiro de 1970, que estabelece normas sôbre aplicação do Fundo de Participação dos Estados, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, pela Secretaria de Saúde e Assistência Social e pela Secretaria da Fazenda, em favor da Superintendência da Agricultura e Produção (SUDAP), créditos suplementares até o valor de NCr$ 5.718.528,64 (cinco milhões, setecentos e dezoito mil quinhentos e vinte e oito  cruzeiros novos e sessenta quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presenta Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente a dotação da rubrica 4.3.7.0, cCntribuições Diversas – item A) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado, consignada no Orçamento vigente ao Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE).

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de março de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 24.03.1970.