O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 66.254, de 24 de fevereiro de 1970, que estabelece normas sôbre aplicação do Fundo de Participação dos Estados, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, pela Secretaria de Saúde e Assistência Social e pela Secretaria da Fazenda, em favor da Superintendência da Agricultura e Produção (SUDAP), créditos suplementares até o valor de NCr$ 5.718.528,64 (cinco milhões, setecentos e dezoito mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros novos e sessenta quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presenta Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente a dotação da rubrica 4.3.7.0, cCntribuições Diversas – item A) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado, consignada no Orçamento vigente ao Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE).
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 24.03.1970.