Concede Auxilio à Associaçao dos servidores do Fisco de Sergipe – ASFISE,
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica concedido à associação dos Servidores do Fisco de Sergipe -
ASFISE, um auxilio de NCR$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros novos) para custear às despesas com viagem de cinco representantes,
inclusive de seu Presidente, ao 1º ENCONTRO NACIONAL DE FISCAIS DE RENTAS a se
realizar na Cidade de Manaus, no periodo compreendido
entre 12 a 19 de julho do corrente exercício.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da
dotação de Auxilio em Geral, consignada no Orçamento
vigente ao Adendo E, item 15, da Tabela 7.09 – Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 11 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes
Dantas
Eduardo Vital dos
Santos Melo
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 06.1969.