brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 34 DE 11 DE JUNHO DE 1969

 

Concede Auxilio à Associaçao dos servidores do Fisco de Sergipe – ASFISE, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à associação dos Servidores do Fisco de Sergipe - ASFISE, um auxilio de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para custear às despesas com viagem de cinco representantes, inclusive de seu Presidente, ao 1º ENCONTRO NACIONAL DE FISCAIS DE RENTAS a se realizar na Cidade de Manaus, no periodo compreendido entre 12 a 19 de julho do corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de Auxilio em Geral, consignada no Orçamento vigente ao Adendo E, item 15, da Tabela 7.09 – Encargos Gerais do Estado.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 11 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.1969.