Concede auxílio especial à
Associação Beneficente Clodomir Silva em Aracaju, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° É concedido a Associação Beneficente Clodomir Silva, em Aracaju: um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para construção da Escola da referida Entidade.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado e abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, nêste exercício, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 17 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.03.1970.