Concede auxílio especial à Loja
Simbólica Piauhitinga de Estância, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° É concedido à Loja Simbólica Piauhitinga de Estância, um auxílio especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinado ao prosseguimento de obras de sua sede e da Escola da Entidade.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado e abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, nêste exercício, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 17 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.03.1970.