Concede auxílio especial à
Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias do Convento de São Francisco
em São Cristóvão, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° É concedido à Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias do Convento de São Francisco em São Cristóvão um auxílio especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) como recompensa às benfeitorias úteis e necessárias realizadas no referido Convento.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para atender, neste exercício, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3° A despesa autorizada no presente Decreto-Lei correrá por conta da dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Gôverno.
Art. 4° Ficam revogados o Decreto-Lei nº 333, de 11 de março de 1970 e o Decreto nº 1.818, de 13 março de 1970.
Art. 5° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 16 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.03.1970.