Autoriza abrir crédito especial para
fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos), para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a concessão de quatro (4) bôlsas de estudo para especialização de professores na Escola Superior de Educação Física da Cidade do Recife – Pernambuco.
Art. 2° Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica – 3.2.1. – Inativos – 01.03 – Abono provisório e novas aposentadorias, consignadas no Orçamento vigente ao Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.03.1970.