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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 336, DE 12 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos), para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a concessão de quatro (4) bôlsas de estudo para especialização de professores na Escola Superior de Educação Física da Cidade do Recife – Pernambuco.

 

Art. 2° Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica – 3.2.1. – Inativos – 01.03 – Abono provisório e novas aposentadorias, consignadas no Orçamento vigente ao Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.

 

Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de março de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.03.1970.