brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 334, DE 12 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a participação no aumento de capital da Companhia de Saneamento de Sergipe.

 

Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da ajuda financeira concedida pela Petrobrás ao Estado, para execução dos serviços de construção e manutenção da adutora e da rêde de distribuição de água no bairro Atalaia Velha, em Aracaju e o abastecimento do Terminal de Carmópolis, de propriedade da Petrobrás, situado naquele bairro, no valor de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 11 de março de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.03.1970.