Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a participação no aumento de capital da Companhia de Saneamento de Sergipe.
Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da ajuda financeira concedida pela Petrobrás ao Estado, para execução dos serviços de construção e manutenção da adutora e da rêde de distribuição de água no bairro Atalaia Velha, em Aracaju e o abastecimento do Terminal de Carmópolis, de propriedade da Petrobrás, situado naquele bairro, no valor de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos).
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 11 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.03.1970.