Concede Auxilio à Associaçao de Proteçao e Assistencia à Maternidade e à
Infancia de Indiaroba, para os fins
que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica concedido à associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Indiaroba, um auxilio de NCR$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros novos) para prosseguimento da construção da sede do Clube
das Mães Marina Maciel e sua instalação.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação
de subvenções sociais, consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do
Governo, constante do Orçamento para o corrente
exercício de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 9 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes
Dantas
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 10.06.1969.