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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 33 DE 9 DE JUNHO DE 1969

 

Concede Auxilio à Associaçao de Proteçao e Assistencia à Maternidade e à Infancia de Indiaroba, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Indiaroba, um auxilio de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para prosseguimento da construção da sede do Clube das Mães Marina Maciel e sua instalação.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação de subvenções sociais, consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Governo, constante do Orçamento para o corrente exercício de 1969.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 9 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.06.1969.