Concede auxílio especial ao Centro Espírita
Amor e Caridade para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° É concedido ao Centro Espírita Amor e Caridade – Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado a construção de um galpão.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado e abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969, para atender, nêste exercício, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 11 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.03.1970.