brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 328, DE 10 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do Ato Institucional atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Governador e Palácio do Gôverno o crédito especial de NCr$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com divulgação da Secretaria de Imprensa do Palácio “Olympio Campos”.

 

Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.

 

Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 10 de março de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.03.1970.