Concede auxílio especial à Associação
Esportiva Flamengo, da Cidade de Nossa Senhora das Dôres, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° É concedido à Associação Esportiva Flamengo da Cidade de Nossa Senhora das Dôres, um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado à conclusão das obras da sede social da Entidade.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado e abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Para fazer face à despesa de que trata o artigo anterior, fica anulada, na importância correspondente a dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 4° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 10 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.03.1970.