Autoriza abrir crédito
especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Educação e
Cultura o crédito especial de NCR$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos)
para atender, no presente exercício financeiro, às
despesas com a construção de uma quadra de esportes, inclusive instalações
elétricas, demolição de muro assentamento de um portão de ferro e pintura do
Colégio Estadual de Sergipe.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso
de arrecadação dos Royalties da Petrobras.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio
Campos”, em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Manoel Achiles
Lima
Paulo Gomes
Dantas
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Gildásio
Barbosa de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 06.06.1969.