Concede auxílio especial ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais do Município de Nossa Senhora da Dôres para os fins
que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° É concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Nossa Senhora das Dôres, um auxílio especial de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) destinados à aquisição da sede social de Entidade.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado e abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Para fazer face à despesa de que trata o artigo anterior, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 4° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 10 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.03.1970.