Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Superintendência de Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a ampliação do setor de arquibancadas descobertas do Estádio de Esporte, na Cidade de Nossa Senhora das Dôres.
Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 10 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.03.1970.