Concede auxílio especial ao Rotary
Club de Aracaju e ao Rotary Club de Aracaju-Norte, para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Rotary Club de Aracaju e ao Rotary Club de Aracaju-Norte um auxílio especial de seis mil cruzeiros novos (NCr$ 6.000,00), como contribuição do Estado de Sergipe às despesas da XII Conferência do Distrito 455 do Rotary Internacional, a se realizar na Cidade de Aracaju.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação de subvenções sociais consignada ao
Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, constante do Orçamento para o ano de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 17 de março de 1969, 80º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Stelita de Oliveira Falcão
Paulo
Gomes Dantas
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo
Vital Santos Melo
Manoel
Achiles Lima
José
Walter de Andrade Kasprzykowski