brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1969

 

Concede auxílio especial ao Rotary Club de Aracaju e ao Rotary Club de Aracaju-Norte, para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Rotary Club de Aracaju e ao Rotary Club de Aracaju-Norte um auxílio especial de seis mil cruzeiros novos (NCr$ 6.000,00), como contribuição do Estado de Sergipe às despesas da XII Conferência do Distrito 455 do Rotary Internacional, a se realizar na Cidade de Aracaju.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação de subvenções sociais consignada ao

 Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, constante do Orçamento para o ano de 1969.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 17 de março de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Paulo Gomes Dantas

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.1969.