Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil novos cruzeiros) para atender, no presente exercício financeiro, despesa em decorrência do pagamento de subsídio a ex-Governadores, de acôrdo com o que dispõe o artigo 156 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de dezembro de 1969).
Art. 2° Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rúbrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.1970.