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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 314, DE 6 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil novos cruzeiros) para atender, no presente exercício financeiro, despesa em decorrência do pagamento de subsídio a ex-Governadores, de acôrdo com o que dispõe o artigo 156 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de dezembro de 1969).

 

Art. 2° Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rúbrica 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.

 

Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de março de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.1970.