Concede auxílio especial ao
Educandário e Artesanato Dom Bôsco da Cidade de
Itabaiana, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° É concedido ao Educandário e Artesanato Dom Bôsco da cidade de Itabaiana um auxílio especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), destinado a obras da Entidade.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do ano de 1969 para atender, neste exercício, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.1970.