Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Superintendência das Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com o Projeto Arquitetônico da Casa do Estudante.
Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.1970.